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quinta-feira, 24 de março de 2011

Assédio Moral No Trabalho

Neste início do século XXI, emerge um consenso crescente de que o assédio moral, nas suas múltiplas formas, está se tornando um dos maiores riscos laborais de desgaste psicossocial.
Nos últimos anos, a incidência dessas patologias sociolaborais tem oscilado entre taxas que vão de 5% a 25%, dependendo dos critérios, procedimentos e instrumentos de avaliação utilizados.
Nos países socialmente mais avançados, os indicadores reforçam a impressão de que se trata de um tema importante, do ponto de vista social, político, jurídico, cultural, econômico, organizacional e psicológico.
No Brasil, a expressão “assédio moral” surgiu no campo do direito administrativo municipal, em 1999, no Projeto de Lei sobre Assédio Moral da Câmara Municipal de SP, voltado para o funcionalismo.

O conceito de assédio moral pode ser definido como:
Violência psicológica em forma de conduta hostil, destrutiva e vejatoria que não comporta agressão física.
Para alguns especialistas da área, o conceito é formulado como:
Toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possa trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente do trabalho.
A exposição prolongada e repetitiva a condições de trabalho que, deliberadamente, vão sendo degradadas. Surge e se propaga em relações hierárquicas assimétricas, desumanas e sem ética, marcadas pelo abuso de poder e manipulações perversas.
Por tanto se você acha que está sofrendo Assédio Moral procure seus direitos, pois dessa forma iremos combater toda e qualquer forma de violência no local de trabalho.

Um comentário:

Unknown disse...

Brilhante!
Quando as pessoas começarem enxergar que não devem se acovardar e procurar seus direitos, a sociedade irá responder de uma forma diferente, onde as pessoas deverão ser tratadas igualmente, sem discriminação.